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    Devo confessar que nasci a uma idade muito precoce. — Groucho Marx

Sony Qualifica de Roubo a Copia Pessoal de um CD Adquirido Legalmente

A Sony está radicalizando ultimamente o seu discurso de propriedade intelectual, isso já sabíamos, mas isto me parece um tanto exagerado. Segundo Código Cero para Jennifer Pariser, chefa do departamento antipirateria da Sony BMG, a cópia pessoal de um CD adquirido legalmente qualifica roubo e vai levar o assunto para um juízo na corte do estado de Minnesota (USA).

Os CD’s e DVD’s são formatos de midia delicados que podem ficar inúteis por qualquer acidente (um risco pode ser suficiente para inutiliza-los), o que em si mesmo justifica a copia pessoal (não há animo de lucro nisso, portanto não pode caraterizar um roubo), isso sem contar a grande variedade de suportes diferentes para escutar música que o usuário dispõe hoje e que fazem com que a cópia de um para outro seja corriqueira (por exemplo do computador para o celular sem ir mais longe).

No entanto, pesquisarei mais esta noticia porque num juízo como vocês sabem têm tres lados: a versão de um, a versão do outro e… a verdade.

Se for como Código Cero afirma só a imagem da Sony que vai sair deteriorada no meu ver.

Fonte: Código Cero

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